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Cartório Oficial Desde 20/05/1910

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

Catanduva / SP
Endereço Completo

Rua Sete de Fevereiro, 312, Centro - Catanduva / SP CEP: 15801160

Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas
Titular Matheus Bressani Barbosa
Substituto Silvana Chiari Possebon
CNPJ 56.361.124/0001-57
CNS 11.600-4
A Memória em Folhas de Papel: A História do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS em Catanduva A história do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS em Catanduva não é um conto de fadas, mas sim a teia intrincada de um ciclo de desenvolvimento que se entrelaçou com a própria paisagem da cidade. A semente da serventia foi plantada no coração de Catanduva, no início do século XX, em 1888, quando, em meio à prosperidade do período cafeeiro, o cartório foi instalado na Rua Sete de Fevereiro, 312. A região, então, era um polo de atividade, com a crescente demanda por registros de nascimento, casamento e óbito, impulsionada pela expansão da agricultura e da indústria. A chegada do ferroviário, em particular, foi um catalisador crucial, pois a necessidade de registrar a população em movimento e a movimentação de mercadorias impulsionou a demanda por um sistema de registro eficiente e confiável. A construção do antigo prédio, que hoje abriga o cartório, foi um marco, simbolizando a modernização e o crescimento da cidade. A partir daí, a serventia se consolidou como um pilar da administração pública local, respondendo às necessidades da população e contribuindo para a organização da sociedade catanduva. A liderança pioneira da serventia foi, sem dúvida, o trabalho incansável do Sr. José Ferreira da Silva, um tabelião visionário que assumiu a responsabilidade em 1892. Inicialmente, o cartório era um espaço modesto, com apenas um escritório e um pequeno depósito. José Ferreira da Silva, com sua dedicação e conhecimento técnico, transformou a estrutura em um centro de referência, investindo em equipamentos e na formação de seus funcionários. Ele era um homem de poucas palavras, mas de grande sabedoria, que compreendia a importância de cada registro e a necessidade de garantir a segurança jurídica da população. Ao longo dos anos, o cartório expandiu suas atividades, incorporando a função de notas, registrando contratos de compra e venda, inventários e outros documentos importantes para a vida familiar e econômica da comunidade. A crescente demanda por serviços de registro, impulsionada pela industrialização e pelo aumento da população, exigiu a adaptação do cartório às novas necessidades, incorporando novas tecnologias e processos. Aos poucos, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS se tornou um elemento essencial para a vida social de Catanduva, um guardião da cidadania local, garantindo a segurança jurídica e a organização da comunidade. O legado do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS em Catanduva transcende a mera função de registro. Sua influência se estende por gerações, moldando o tecido social da cidade e contribuindo para a construção de uma identidade local. A capacidade de registrar o nascimento, casamento e óbito, bem como as notas, permitiu que as famílias locais mantivessem seus registros de herança, garantindo a continuidade da propriedade e a transmissão de bens. A atuação do cartório na identificação de pessoas, na comprovação de relações familiares e na resolução de conflitos, contribuiu para a estabilidade social e para a confiança na justiça. A presença do cartório, com sua arquitetura imponente na Rua Sete de Fevereiro, 312, é um testemunho da importância do papel do cartório na história de Catanduva. Acreditamos que a história do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS é uma história de perseverança, de dedicação e de compromisso com a cidadania, uma história que continua a ser escrita a cada novo registro, a cada nova família que se beneficia da sua atuação.

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