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Como Acessar um Inventário em Cartório de Notas de São Paulo?

Acessar um inventário em cartório de notas de São Paulo, como o 22º Tabelião de Notas, é possível se o processo for extrajudicial. Este procedimento, realizado em tabelionato, exige consenso entre os herdeiros, ausência de menores ou incapazes e a presença de um advogado para a partilha de bens.

O inventário é um procedimento legal essencial para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Em São Paulo, a opção de realizá-lo em cartório de notas, também conhecido como inventário extrajudicial, oferece maior agilidade e desburocratização em comparação ao processo judicial, desde que atendidos certos requisitos. Compreender como acessar e conduzir este processo é crucial para quem busca resolver questões sucessórias de maneira eficiente.

O que é um Inventário e por que fazê-lo em Cartório de Notas?

O inventário é o procedimento jurídico que visa apurar e listar todos os bens, direitos e dívidas do falecido para, posteriormente, proceder à sua partilha entre os herdeiros. Ele é indispensável para que a transmissão da herança seja oficializada e para que os bens possam ser registrados em nome dos novos proprietários.

Fazer o inventário em cartório de notas, ou seja, de forma extrajudicial, é uma alternativa que se tornou possível no Brasil a partir da Lei nº 11.441/2007. Esta modalidade é consideravelmente mais rápida e menos onerosa, pois não depende da tramitação pelo Poder Judiciário. A escolha pelo cartório se justifica pela busca por celeridade e pela menor complexidade, ideal para situações onde há consenso entre as partes envolvidas.

Quais são os tipos de inventário?

Existem basicamente dois tipos de inventário no Brasil, cada um com suas particularidades e requisitos:

  • Inventário Judicial: É obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Este processo tramita perante um juiz, que supervisiona todas as etapas.
  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório de notas, é permitido apenas quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles e o falecido não deixou testamento (ou, se deixou, este já foi homologado judicialmente e liberado para prosseguimento extrajudicial). É sempre necessário o acompanhamento de um advogado.

Quem pode solicitar e quais os requisitos para um Inventário Extrajudicial em São Paulo?

A solicitação para iniciar um inventário extrajudicial em São Paulo pode ser feita por qualquer um dos herdeiros, pelo cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, ou até mesmo por um procurador com poderes específicos. É fundamental que todos os interessados estejam representados por um advogado.

Para que o inventário possa ser realizado em um cartório de notas, como o 22º Tabelião de Notas na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3745, Jardim Paulista, em São Paulo, alguns requisitos são indispensáveis, conforme a legislação brasileira e as normas da Corregedoria Geral da Justiça:

  • Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros envolvidos devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes para os atos da vida civil.
  • Consenso entre as Partes: Deve haver total acordo entre os herdeiros sobre a partilha de todos os bens do falecido. Não pode haver nenhuma divergência.
  • Ausência de Testamento: O falecido não pode ter deixado testamento. Se houver, ele deve ter sido previamente homologado judicialmente e expressamente autorizado a ser processado extrajudicialmente.
  • Presença de Advogado: A assistência de um advogado é obrigatória durante todo o processo extrajudicial. Ele representa os interesses dos herdeiros e garante a legalidade do procedimento.

Qual o papel do advogado no inventário de cartório?

O advogado é uma figura central no processo de inventário extrajudicial. Sua função vai além da mera representação legal; ele é responsável por:

  • Orientar os herdeiros sobre todos os procedimentos e documentos necessários.
  • Elaborar a minuta da escritura pública de inventário e partilha.
  • Conferir a legalidade dos documentos e a conformidade com a vontade dos herdeiros.
  • Calcular os impostos devidos (ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e auxiliar no seu recolhimento.
  • Garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, evitando futuras contestações.

Como realizar o Inventário Extrajudicial passo a passo no 22º Tabelião de Notas?

Realizar o inventário extrajudicial no 22º Tabelião de Notas, localizado na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3745, Jardim Paulista, em São Paulo, segue um fluxo bem definido para garantir a eficiência e a conformidade legal. O tempo total pode variar de 1 a 3 meses, dependendo da organização dos documentos e da complexidade do patrimônio.

  1. Procurar um Advogado: O primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito sucessório. Ele será o responsável por conduzir e orientar todo o processo, desde a reunião de documentos até a lavratura da escritura.
  2. Levantamento de Documentos: O advogado, com o auxílio dos herdeiros, fará o levantamento de todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem partilhados. Esta é uma etapa crucial para evitar atrasos.
  3. Escolha do Cartório de Notas: Os herdeiros, junto com o advogado, escolherão o tabelionato de notas de sua preferência. Em São Paulo, o 22º Tabelião de Notas é uma opção de confiança e acessível.
  4. Avaliação e Declaração de ITCMD: Os bens são avaliados para cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O advogado preenche a declaração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e providencia o pagamento. A emissão da guia de ITCMD e o pagamento são pré-requisitos para a lavratura da escritura.
  5. Elaboração e Assinatura da Minuta: Após a quitação do ITCMD, o cartório de notas elabora a minuta da escritura pública de inventário e partilha. Todos os herdeiros e o advogado devem revisar e assinar essa minuta, confirmando o acordo.
  6. Lavratura da Escritura Pública: Com a minuta aprovada e o ITCMD quitado, o tabelião lavra a Escritura Pública de Inventário e Partilha. Este documento possui fé pública e encerra o processo no cartório.
  7. Registro e Transferência dos Bens: Após a lavratura da escritura, é necessário levá-la aos respectivos órgãos para registrar a transferência dos bens. Por exemplo, imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis, e veículos, no Detran.

Quais documentos são necessários para o Inventário Extrajudicial?

A organização da documentação é um dos pilares para a agilidade do inventário extrajudicial. Tanto o falecido quanto os herdeiros e os bens precisam ter seus dados comprovados. Abaixo, uma tabela com os principais documentos:

CategoriaDocumentos Necessários
Do Falecido
  • RG e CPF
  • Certidão de Óbito
  • Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro) atualizada
  • Comprovante de residência
  • Certidão Negativa de Testamento (obtida no Colégio Notarial do Brasil)
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
Dos Herdeiros
  • RG e CPF
  • Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro) atualizada
  • Comprovante de residência
  • Certidões negativas de débitos (se for o caso)
Dos Bens
  • Imóveis Urbanos: Certidão de Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, carnê de IPTU, certidão negativa de débitos municipais.
  • Imóveis Rurais: Certidão de Matrícula atualizada, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), ITR (Imposto Territorial Rural).
  • Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tabela FIPE para avaliação.
  • Contas Bancárias/Investimentos: Extratos bancários, comprovantes de aplicações financeiras.
  • Participações Societárias: Contrato social da empresa, último balanço.

Para obter algumas dessas certidões, como a Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou a Certidão Negativa de Testamento, você pode agilizar o processo solicitando-as online. Para solicitar sua Certidão de Inventário, por exemplo, acesse o Sistema Federal e receba-a em casa ou por e-mail, de forma prática e segura.

Qual o custo e o prazo para um Inventário em Cartório?

O custo e o prazo para a realização de um inventário extrajudicial podem variar significativamente dependendo de diversos fatores, como o valor dos bens a serem partilhados, a quantidade de herdeiros e a complexidade da documentação.

Custos Envolvidos

Os principais custos incluem:

  1. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): É o maior custo e varia conforme o estado. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos, conforme a Lei Estadual nº 10.705/2000.
  2. Custas de Cartório (Emolumentos): São as taxas cobradas pelo tabelionato de notas pela lavratura da escritura pública. Os valores são tabelados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e variam de acordo com o valor dos bens do inventário. Por exemplo, para um patrimônio de até R$ 500.000,00, os emolumentos podem girar em torno de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00, sem contar o ITCMD. É fundamental consultar a tabela atualizada.
  3. Honorários Advocatícios: Os valores são estabelecidos entre o advogado e os herdeiros, mas existem tabelas de referência da OAB/SP. Geralmente, os honorários correspondem a um percentual sobre o valor dos bens (normalmente entre 5% e 10%) ou um valor fixo previamente acordado.
  4. Custo das Certidões: As certidões exigidas para o processo têm custos individuais, que podem ser solicitadas através de plataformas como o Sistema Federal, que oferece praticidade na emissão.

Prazos para Conclusão

Em média, um inventário extrajudicial pode ser concluído entre 1 a 3 meses, desde que toda a documentação esteja em ordem e haja total consenso entre os herdeiros. Este prazo é consideravelmente menor do que o inventário judicial, que pode se estender por anos.

É importante iniciar o inventário em até 60 dias após o falecimento. Após esse período, pode incidir multa sobre o valor do ITCMD, conforme a legislação estadual. Em São Paulo, a multa é de 10% se o atraso for superior a 60 dias e de 20% se superior a 180 dias.

Como obter uma Certidão de Inventário ou consultar um processo existente?

Para quem precisa de uma Certidão de Inventário, seja para comprovar a inexistência de bens, a conclusão de um processo ou para outros fins legais, existem maneiras eficientes de obtê-la. Da mesma forma, é possível consultar o status de um inventário em andamento.

Como solicitar a Certidão de Inventário online?

A forma mais prática e moderna de obter a Certidão de Inventário é por meio de plataformas online especializadas. Ao invés de se deslocar a diferentes cartórios ou órgãos, você pode fazer todo o processo pela internet.

Para solicitar sua Certidão de Inventário de forma rápida e segura, acesse o Sistema Federal. Lá, você pode fazer o pedido e receber o documento por e-mail ou em casa, sem burocracia. Além disso, o site oferece também o serviço de Consulta de Inventário, permitindo verificar a existência de processos em nome do falecido.

Ao solicitar a certidão, você precisará informar os dados do falecido, como nome completo e CPF, e o período da pesquisa. A plataforma se encarrega de realizar a busca nos registros competentes e entregar o documento solicitado com validade jurídica.

Conclusão

Acessar e conduzir um inventário em cartório de notas em São Paulo, especialmente em um tabelionato como o 22º Tabelião de Notas, representa uma solução moderna e eficaz para a sucessão patrimonial. Com a documentação correta, o consenso entre os herdeiros e a indispensável assessoria de um advogado, o processo de inventário extrajudicial é simplificado, garantindo a rápida e legal transferência dos bens. Utilize plataformas como o Sistema Federal para agilizar a obtenção de certidões necessárias, tornando todo o caminho ainda mais desburocratizado e seguro.

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Perguntas Frequentes

O que é um inventário extrajudicial?

É o procedimento de partilha de bens de uma pessoa falecida realizado em cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Ele é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não há testamento (ou este já foi homologado judicialmente).

Quais os documentos necessários para um inventário em cartório?

São exigidos documentos do falecido (RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão Negativa de Testamento), dos herdeiros (RG, CPF, Certidão de Casamento/Nascimento) e dos bens (matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários, etc.).

Quanto custa um inventário extrajudicial em São Paulo?

Os custos incluem o ITCMD (4% sobre o valor dos bens em SP), emolumentos do cartório (tabelados pelo TJ/SP, variam com o valor dos bens) e honorários advocatícios (geralmente de 5% a 10% do valor do patrimônio, ou fixo), além das taxas das certidões.

É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiros menores de idade?

Não. A presença de herdeiros menores de idade ou incapazes torna o inventário obrigatoriamente judicial, sendo uma das condições para a via extrajudicial que todos os herdeiros sejam maiores e capazes.

Qual o prazo para iniciar um inventário em cartório?

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar a incidência de multa sobre o valor do ITCMD. Em São Paulo, a multa é de 10% após 60 dias e 20% após 180 dias.

Passo a passo

Como Realizar um Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas em São Paulo?

1

Procurar um Advogado

Contrate um advogado especializado em direito sucessório para orientação e condução de todo o processo.

2

Levantamento de Documentos

Reúna todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem partilhados com o auxílio do advogado.

3

Escolha do Cartório de Notas

Os herdeiros e o advogado devem escolher um tabelionato de notas, como o 22º Tabelião de Notas de São Paulo.

4

Avaliação e Declaração de ITCMD

Avalie os bens, preencha a declaração e providencie o pagamento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda Estadual.

5

Elaboração e Assinatura da Minuta

O cartório elabora a minuta da escritura pública, que deve ser revisada e assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.

6

Lavratura da Escritura Pública

Com a minuta aprovada e ITCMD quitado, o tabelião lavra a Escritura Pública de Inventário e Partilha.

7

Registro e Transferência dos Bens

Leve a escritura aos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, Detran, etc.) para registrar a transferência dos bens.

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