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Como Fazer Inventário em Cartório de Notas de Guarulhos?

Realizar um processo de inventário em Cartório de Notas de Guarulhos é uma opção viável e, muitas vezes, mais rápida e menos custosa para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido, especialmente quando os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo, sem a existência de testamento. Você pode acessar esse serviço no 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos, localizado na Rua Luiz Faccini, 476, Centro.

O Que é o Inventário Extrajudicial e Quando Ele é Possível?

O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, realizado diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Esta modalidade foi instituída pela Lei nº 11.441/2007 e representa uma significativa desburocratização para as famílias que cumprem os seguintes requisitos:

  • Não haver testamento: O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o testamento estiver caduco, revogado ou for judicialmente autorizado.
  • Herdeiros maiores e capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e possuir plena capacidade civil.
  • Acordo entre os herdeiros: Deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. Não pode haver discordância sobre a divisão.
  • Presença de advogado: A assistência de um advogado é obrigatória para todos os casos de inventário extrajudicial, garantindo a legalidade do processo e a proteção dos direitos dos envolvidos.

Quando esses critérios são atendidos, a escritura pública de inventário e partilha lavrada no cartório tem o mesmo valor legal de uma decisão judicial, facilitando a transferência dos bens aos herdeiros de forma mais ágil.

Quais Documentos São Necessários para um Inventário em Cartório de Notas?

Para iniciar o processo de inventário extrajudicial em um cartório de notas, é fundamental reunir uma série de documentos. A organização prévia dessa documentação pode agilizar consideravelmente todo o procedimento. Confira os principais:

Documentos do Falecido:

  • Certidão de Óbito;
  • RG e CPF;
  • Certidão de Casamento (se casado), Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Divórcio (se divorciado);
  • Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil);
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do falecido.

Documentos dos Herdeiros:

  • RG e CPF de todos os herdeiros;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado ou divorciado);
  • Certidão de Pacto Antenupcial (se houver);
  • Certidão de União Estável (se houver).

Documentos dos Bens:

Muitas dessas certidões podem ser solicitadas online. Para solicitar sua Certidão de Inventário ou outras certidões necessárias para o processo, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.

Qual o Papel do Cartório de Notas no Processo de Inventário?

O Cartório de Notas, representado pelo Tabelião, atua como um facilitador do processo de inventário extrajudicial. Sua função é garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, que a documentação esteja completa e que a vontade dos herdeiros seja formalizada de acordo com a lei. O Tabelião redige a escritura pública de inventário e partilha, um documento que detalha os bens, os herdeiros e a forma como a herança será dividida.

É importante ressaltar que, mesmo sendo um procedimento em cartório, a presença de um advogado é indispensável. O advogado orienta os herdeiros, organiza a documentação, elabora a minuta da partilha e assiste à lavratura da escritura, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o imposto de transmissão (ITCMD) seja devidamente recolhido.

Como Escolher um Cartório de Notas para Inventário em Guarulhos?

Em Guarulhos, qualquer Cartório de Notas pode realizar o inventário extrajudicial, desde que as condições legais sejam atendidas. Isso significa que você não precisa se limitar ao cartório da região onde o falecido morava ou onde os bens estão localizados. A escolha pode ser feita com base na conveniência, no atendimento ou na indicação do seu advogado.

Como mencionado, o 3º Tabelião de Notas Martinelli (3º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DE GUARULHOS - SP), localizado na Rua Luiz Faccini, 476, Centro, é uma das opções de Cartório de Notas na cidade, conhecido por oferecer serviços notariais com eficiência e segurança jurídica. Antes de escolher, é prudente contatar o cartório para obter informações detalhadas sobre os procedimentos e custos específicos.

Qual o Custo e o Prazo de um Inventário Extrajudicial?

O custo total de um inventário extrajudicial em Cartório de Notas envolve diferentes despesas:

  1. Custas do Cartório: São os emolumentos cobrados pelo Cartório de Notas para a lavratura da escritura pública. Esses valores são tabelados por lei em cada estado (no caso, São Paulo) e variam de acordo com o valor dos bens a serem partilhados.
  2. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Este é um imposto estadual obrigatório, calculado sobre o valor total dos bens da herança. Em São Paulo, a alíquota atual do ITCMD é de 4%. O imposto deve ser recolhido antes da lavratura da escritura.
  3. Honorários Advocatícios: O valor dos honorários do advogado é estabelecido entre o profissional e os herdeiros, seguindo a tabela da OAB do respectivo estado (OAB/SP).

O prazo para a conclusão de um inventário extrajudicial é uma das suas maiores vantagens. Diferente do judicial, que pode levar anos, o processo em cartório pode ser finalizado em poucas semanas ou alguns meses, dependendo da rapidez na reunião da documentação e no recolhimento do ITCMD. "A agilidade do inventário extrajudicial é um alívio para as famílias em um momento de luto, permitindo a regularização dos bens de forma mais célere e menos desgastante", afirma Dra. Ana Lúcia Sampaio, especialista em direito sucessório.

Item de CustoDescriçãoVariação
Emolumentos do CartórioTaxas para lavratura da escrituraBaseado no valor dos bens, conforme tabela da Corregedoria Geral da Justiça de SP
ITCMDImposto Estadual sobre a herança4% sobre o valor dos bens (SP)
Honorários AdvocatíciosServiços do advogadoAcordo entre as partes, seguindo tabela da OAB/SP

Quais as Vantagens de Realizar o Inventário em Cartório?

Optar pelo inventário extrajudicial em um Cartório de Notas de Guarulhos oferece uma série de benefícios significativos, que o tornam a escolha preferencial para muitas famílias:

  • Rapidez: O processo é substancialmente mais rápido que o judicial, evitando a morosidade do sistema judiciário.
  • Economia: Embora haja custos com emolumentos e impostos, geralmente os gastos totais são menores em comparação com um inventário judicial, que pode envolver custas processuais adicionais e honorários advocatícios por um período mais longo.
  • Menos Burocracia: O procedimento é mais simples e direto, com menos etapas formais e documentação exigida do que no âmbito judicial.
  • Validade Jurídica: A escritura pública lavrada em cartório tem a mesma validade legal de uma sentença judicial, garantindo plena segurança jurídica à partilha dos bens.
  • Flexibilidade: A escolha do cartório pode ser feita livremente, desde que seja de notas, em qualquer localidade do país, independente do domicílio do falecido ou da localização dos bens, o que confere mais comodidade aos herdeiros.

Em suma, o inventário extrajudicial representa uma solução eficiente e descomplicada para as famílias que buscam regularizar a situação patrimonial de um ente falecido, desde que haja consenso e os requisitos legais sejam preenchidos. É essencial contar com a orientação de um advogado especializado e com a expertise de um Cartório de Notas confiável, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos, para garantir que todo o processo ocorra sem contratempos e em conformidade com a legislação.

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Perguntas Frequentes

O que é um inventário extrajudicial e quando ele é possível?

O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens realizado em Cartório de Notas, sem a necessidade de processo judicial. É possível quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores e capazes, e há consenso entre eles, sempre com a assistência de um advogado.

Quais documentos são necessários para fazer um inventário em cartório?

São necessários documentos do falecido (Certidão de Óbito, RG, CPF, etc.), dos herdeiros (RG, CPF, certidões de estado civil) e dos bens (matrícula de imóvel, CRLV de veículo, extratos bancários, etc.), além das certidões negativas.

Qual o custo de um inventário em cartório de Guarulhos?

Os custos incluem os emolumentos do Cartório de Notas (tabelados por lei em SP), o ITCMD (4% sobre o valor dos bens em SP) e os honorários advocatícios. O valor final varia conforme o patrimônio e a complexidade do caso.

É obrigatório ter um advogado para inventário extrajudicial?

Sim, a assistência de um advogado é obrigatória em todas as fases do inventário extrajudicial, garantindo a legalidade do processo e a proteção dos direitos dos herdeiros.

Quanto tempo dura o processo de inventário em cartório?

O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em algumas semanas ou poucos meses, dependendo da agilidade na reunião da documentação e no recolhimento dos impostos.

Passo a passo

Como realizar um Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas de Guarulhos?

1

Verifique os requisitos

Confirme se o falecido não deixou testamento, se todos os herdeiros são maiores e capazes, e se há consenso entre eles para a partilha dos bens.

2

Contrate um advogado

Busque a assistência de um advogado especializado em direito sucessório, pois sua presença é obrigatória em todo o processo.

3

Reúna a documentação

Colete todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens, incluindo certidões de óbito, casamento, matrículas de imóveis, etc. Muitas certidões podem ser solicitadas online através do Sistema Federal.

4

Escolha o Cartório de Notas

Selecione um Cartório de Notas em Guarulhos, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, para lavrar a escritura. O advogado auxiliará nesta escolha e no contato inicial.

5

Calcule e pague o ITCMD

O advogado calculará o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser recolhido antes da lavratura da escritura.

6

Assine a Escritura Pública de Inventário

Com a documentação em ordem e o ITCMD pago, o Tabelião de Notas lavrará a escritura pública. Todos os herdeiros e o advogado deverão comparecer para a assinatura.

7

Registre os bens

Após a lavratura e assinatura da escritura, os herdeiros devem levá-la aos respectivos registros (Registro de Imóveis, Detran, bancos) para efetivar a transferência dos bens para seus nomes.

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