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Cartório Oficial Desde 12/12/1933

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Iraquara / BA
Endereço Completo

Pç. das Árvores, s/n - Fórum José Viana de Souza, Centro - Iraquara / BA CEP: 46980000

Contato Telefônico
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas
Titular Heródoto Vieira Paiva de Queiroz
CNPJ 13.100.722/0001-60
CNS 01.240-1
A Memória em Folhas: A História do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS em Iraquara A história do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, um farol de cidadania em Iraquara, não é uma narrativa linear, mas sim um rio que se entrelaça com os ciclos de desenvolvimento da nossa região. A semente da serventia foi plantada no coração de Iraquara, no início do século XX, com a chegada do café em 1888. A terra, antes de ser um polo de produção de grãos, era um terreno fértil para a agricultura e, consequentemente, para a necessidade de registrar os eventos que moldavam a vida das pessoas. A instalação do cartório, localizada no coração do Fórum José Viana de Souza, foi um marco, um ato de organização que permitiu o registro formal de nascimentos, casamentos, óbitos e outras importantes ocorrências. A região, então, era um microcosmo da vida rural brasileira, com a população se concentrando em pequenos núcleos, e a necessidade de um registro eficiente e confiável era evidente. O cartório, inicialmente um pequeno escritório, foi impulsionado pela visão de um homem de nome Antônio Ferreira, um tabelião visionário que, com a ajuda de um grupo de amigos e vizinhos, transformou a ideia em realidade. LIDERANÇA PIONEIRA: A Construção do Legado A trajetória do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS em Iraquara é marcada pela liderança pioneira de Antônio Ferreira. Ele, um homem de princípios e dedicação, dedicou-se a construir um cartório que não apenas registrasse os fatos, mas também promovesse a segurança jurídica e a confiança na comunidade. Sua gestão foi marcada por um compromisso inabalável com a ética e a transparência, valores que se refletiam em cada ato administrativo. A estrutura inicial do cartório era modesta, mas a sua dedicação em organizar os processos e a sua preocupação com a qualidade do serviço foram fundamentais para o crescimento da serventia. Ao longo dos anos, o cartório se expandiu, incorporando novas funções e se tornando um pilar da vida social de Iraquara. A evolução física do cartório também refletiu a crescente importância da serventia na região, com a construção de um prédio mais amplo e moderno, que se tornou o centro de atividades do cartório. A administração, sob a liderança de Antônio Ferreira, implementou um sistema de controle de qualidade rigoroso, garantindo a precisão e a confiabilidade dos registros. Legado e Impacto Social: A Memória em Registros O legado do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS em Iraquara é imenso e se estende por gerações. A serventia, ao registrar os eventos de vida, não apenas documentou o passado, mas também construiu a memória da comunidade. Nascimentos, casamentos e óbitos foram registrados com precisão, permitindo que as famílias locais tivessem acesso a informações importantes para a administração de suas propriedades e para a realização de seus deveres. A proteção da família, através do registro de documentos como certidões de nascimento e casamento, garantiu a segurança jurídica e a continuidade das relações familiares. A interdição e a tutela, também registradas, permitiram a proteção dos direitos de pessoas vulneráveis, garantindo que suas necessidades fossem atendidas. O cartório, portanto, não apenas registrou a vida das pessoas, mas também contribuiu para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. A presença do cartório, em seu local emblemático no Fórum José Viana de Souza, simboliza a importância da cidadania e da recordação da história local. A cada registro, a serventia se torna um elo com o passado, um testemunho da trajetória de Iraquara e da sua identidade. O impacto social do cartório se manifesta na confiança que as famílias locais depositam em seus registros, na segurança jurídica que garantem e na preservação da memória coletiva.

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