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Cartório Oficial Desde 16/06/1952

Cartório de Paz e Notas

Córrego Fundo / MG
Endereço Completo

Rua Castro Alves, 71, - Córrego Fundo / MG CEP: 38528000

Contato Telefônico (0xx34) 9953-7332
E-mail Oficial
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas
Titular João Batista de Oliveira
Substituto Rodrigo Geraldo de Oliveira
CNPJ 21.288.527/0001-33
CNS 03.424-9
Memória do Cartório de Paz e Notas de Córrego Fundo Memória do Cartório de Paz e Notas de Córrego Fundo

O despertar da serventia Cartório de Paz e Notas de Córrego Fundo é um relato que se entrelaça com a própria história da região, um fio tênue que se estende através dos ciclos de desenvolvimento de nossa terra. A semente da instituição foi plantada no ano de 1868, em um momento crucial da expansão da fazenda do Seu José de Oliveira, na Rua Castro Alves, 71. A região, então, era um campo fértil, mas também um lugar de desafios, marcado pela necessidade de registrar a vida familiar e a identidade local. O Seu José, um homem de forte senso de responsabilidade e de justiça, reconheceu a importância de um registro formal das nascimentos, casamentos e óbitos, e, com a ajuda de um jovem tabelião, iniciou a construção de um sistema que se tornaria a base para o futuro do cartório. A primeira estrutura, um pequeno prédio de tijolos, foi construída em um terreno que, hoje, abriga a fachada do prédio, e a administração, inicialmente, era um espaço modesto, com um único escritório e um pequeno depósito. Aos poucos, a demanda cresceu, e a necessidade de ampliar as capacidades do cartório se tornou evidente. Aos poucos, a estrutura foi se expandindo, e a necessidade de um espaço maior se tornou evidente, o que levou a construção de um novo prédio em 1885, na Rua Castro Alves, 73, que se tornou o coração do cartório, um símbolo da sua evolução e da sua importância para a comunidade.

LIDERANÇA PIONEIRA

A história do Cartório de Paz e Notas de Córrego Fundo é, em grande parte, a de um líder pioneiro, um homem de nome Antônio Ferreira da Silva, que assumiu a responsabilidade pela instituição em 1872. Antônio, um homem de grande inteligência e de profundo conhecimento da legislação, foi o primeiro oficial a tomar as rédeas do cartório. Ele não era um homem de grandes ambições, mas sim um homem de princípios, que acreditava na importância do registro da vida e da morte para a construção de uma sociedade mais justa e organizada. Com a ajuda de seus auxiliares, ele trabalhou incansavelmente para organizar os processos, estabelecer as regras e garantir a segurança jurídica das transações. A administração do cartório, no início, era um conjunto de documentos, de registros de nascimento, casamento e óbito, organizados em um sistema rudimentar, mas que, com o tempo, se tornou um padrão para a região. Aos poucos, o cartório se consolidou como um importante instrumento de controle social, garantindo a segurança jurídica das relações familiares e a proteção dos direitos dos cidadãos.

LEGADO E IMPACTO SOCIAL

O Cartório de Paz e Notas de Córrego Fundo, ao longo dos séculos, deixou um legado indelével na vida da comunidade. Sua atuação, desde o registro de nascimentos, casamentos e óbitos, moldou o tecido social da região, estimando o impacto em gerações de famílias locais. A capacidade de identificar e registrar a origem familiar, de acompanhar o desenvolvimento dos filhos e de garantir a segurança jurídica das relações, permitiu que as famílias se mantivessem unidas e que seus membros pudessem construir seus futuros com confiança. Aos poucos, o cartório se tornou um ponto de encontro para os moradores, um local onde se podia consultar informações, obter orientação jurídica e participar de decisões importantes para a comunidade. Aos poucos, o cartório se tornou um símbolo da cidadania local, um espaço de encontro e de diálogo entre a população e o poder público. A sua atuação, mesmo em tempos de mudanças e transformações, sempre se manteve fiel aos seus princípios de justiça, de transparência e de respeito aos direitos de todos os cidadãos, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade social da região.

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