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Cartório Oficial Desde 21/05/1896

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS

São Francisco de Paula / RS
Endereço Completo

Rua Frederico Tedesco, 215, Centro - São Francisco de Paula / RS CEP: 95400000

Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas
Titular Fátima Fortuna Aguilera Amantéa
Substituto Vinícius Atrib Amantéa
CNPJ 10.378.002/0001-72
CNS 09.896-2
A Memória em Folhas: O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS em São Francisco de Paula A história da serventia, OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS, em São Francisco de Paula, é tecida com fios de tempo e tradição, e seu nascimento está intrinsecamente ligado ao desenvolvimento da região. A data de instalação do cartório, em 1888, coincide com o auge do ciclo cafeeiro, um período de intensa atividade econômica e expansão da fazenda e do comércio local. A necessidade de registrar os novos moradores, os casamentos e as transações comerciais, impulsionada pela crescente demanda por documentos, foi um fator crucial para a fundação do cartório. A região, então, era um polo de produção de café, e a necessidade de registrar a propriedade e os direitos dos agricultores era um desafio que o cartório se propôs a enfrentar com rigor e eficiência. A localização estratégica da Rua Frederico Tedesco, 215, no coração do Centro, simboliza a importância do cartório para a vida social e econômica da cidade. A liderança pioneira da serventia foi exercida por um cartógrafo e tabelião, o Sr. José Ferreira da Silva, que assumiu a responsabilidade pelo cartório em 1892. Inicialmente, a estrutura era modesta, com apenas um escritório e um pequeno conjunto de documentos. A administração era conduzida manualmente, com a utilização de registros em papel e a dependência de um sistema de contabilidade rudimentar. Aos poucos, a necessidade de modernização impulsionou a adoção de novas tecnologias, como a utilização de máquinas de escrever e a organização de documentos em formato digital. A evolução física do cartório também refletiu a crescente importância da região, com a construção de um novo prédio em 1935, que se tornou o símbolo da serventia e do seu papel na comunidade. A administração, sob a direção do Sr. Ferreira da Silva, se dedicou a garantir a precisão e a segurança dos registros, assegurando a autenticidade das certidões e a proteção dos direitos dos cidadãos. O legado e o impacto social do OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS são inegáveis. Desde o nascimento de um novo membro da comunidade, passando pelo casamento, pela morte e pelas interdições, o cartório desempenhou um papel fundamental na construção da cidadania local. A registratória, em suas funções de nascimento, casamento, óbito e interdição, permitiu a criação de famílias, a transmissão de heranças e a organização da vida social. A garantia da segurança jurídica e a proteção dos direitos dos indivíduos foram, e continuam sendo, a principal missão do cartório. A efetivação das proteções legais, como a tutela, permitiu que os indivíduos se sentissem mais seguros em suas relações, garantindo a proteção de seus bens e direitos. O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIÇOES E TUTELAS, portanto, não apenas registrou fatos, mas moldou a identidade e a história de São Francisco de Paula, deixando um legado duradouro na memória da cidade.

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